Tutorial de preenchimento da guia de recolhimento do Tribunal de Justiça
DICA 1: Leia atentamente todas estas informações antes de iniciar.
DICA 2: Alguns campos possuem o símbolo * , Isto significa que o preenchimento é obrigatório. Os campos que NÃO possuírem o símbolo, podem ficar em branco.
1º PASSO Acessar o site do Tribunal de Justiça do Paraná.
2º PASSO (ver imagem) Após Emissão de Guias acima, clique em:
3º PASSO Informar a COMARCA e a UNIDADE: Veja abaixo:
Na opção COMARCA escolha: FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA
Na opção UNIDADE escolha: 1ª OFÍCIO DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR E DEPOSITÁRIO PÚBLICO
4º PASSO Em Tipo de Custas/Receita, clique na opção ADICIONAR
Em descrição do Pacote, procure por:
5º PASSO Em Tipo da Parte, Selecione Interessado. Logo abaixo em Nome da Parte: Informe os Dados que irão constar no Boleto. (Pode ser os dados do solicitante).
6º PASSO Preencha todos os campos e conclua a geração deste boleto.
Não esqueça de salvar este Boleto no seu computador.
Agora efetue o pagamento do boleto e em seguida acessar o site www.distribuidorlondrina.com.br e clique na opção solicitar Certidão. Preencha os campos e ao final junte o boleto juntamente com o devido comprovante de pagamento.
Quem Somos
O Cartório do Distribuidor e Anexos é uma Serventia Judicial que, entre outras atribuições, tem por finalidade precípua promover a divisão igualitária do serviço forense entre Juízes e seus auxiliares de forma a manter o equilibrio dos trabalhos. O serviço de distribuição é realizada através do modelo de sorteio eletrônico diáriamente, em expediente forense, às 14:00 hs e 18:00 hs.
Secundariamente, o Distribuidor mantém o registro metódico e ordenado de todos os feitos ajuizados, realizando averbações e cancelamentos de sua competência e expedindo-se certidões sobre atos constantes em seus registros. Todos os interessados poderão solicitar a expedição de certidões, munidos do nome e número do documento a ser pesquisado.
O Distribuidor é, também, oficialmente autorizado a enviar, bem como recepcionar petições em geral a todas as comarcas do Estado do Paraná através do PROTOCOLO JUDICIAL INTEGRADO.