Cartório do Distribuidor e Anexos

Comarca de Londrina

Estado do Paraná

ATENÇÃO:

“ De conformidade com o disposto no Provimento nº 306/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça, não serão devidas custas para expedição de certidões solicitadas para defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, sendo essas finalidades presumidas quando a certidão for solicitada em nome próprio, seja pela própria parte ou por procurador constituído, mediante a exibição do documento que lhe outorga poderes pela parte interessada.”