Cartório do Distribuidor e Anexos

Comarca de Londrina

Estado do Paraná

solicitar certidão on-line:

Solicitar Certidão

Tutorial de preenchimento da guia de recolhimento do Tribunal de Justiça

VEJA ABAIXO O PASSO A PASSO PARA RECOLHER A GUIA DE CUSTAS DA CERTIDÃO

1º PASSO
Acessar o link: https://www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-e-taxa-judiciaria

2º PASSO
Informar a COMARCA e a UNIDADE.
COMARCA >FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA
UNIDADE>1ª OFÍCIO DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR E DEPOSITÁRIO PÚBLICO

3º PASSO
Tipo de Custas/Receita, clique em ADICIONAR

4º PASSO
Em descrição do Pacote, Procure o menu 
TABELA XVI - Distribuidor - ATOS JUDICIAIS 
e selecione a opção Certidão foro judicial: Incluída a busca até 20 (vinte) anos. 
Veja figura abaixo.
Em seguida localize e clique no botão CONFIRMAR.

5º PASSO
Agora basta preencher todos os campos obrigatórios e clicar em AVANÇAR para concluir a geração da guia.

Obs. enviar guia e comprovante de pagamento.

Quem Somos

O Cartório do Distribuidor e Anexos é uma Serventia Judicial que, entre outras atribuições, tem por finalidade precípua promover a divisão igualitária do serviço forense entre Juízes e seus auxiliares de forma a manter o equilibrio dos trabalhos. O serviço de distribuição é realizada através do modelo de sorteio eletrônico diáriamente, em expediente forense, às 14:00 hs e 18:00 hs.

Secundariamente, o Distribuidor mantém o registro metódico e ordenado de todos os feitos ajuizados, realizando averbações e cancelamentos de sua competência e expedindo-se certidões sobre atos constantes em seus registros. Todos os interessados poderão solicitar a expedição de certidões, munidos do nome e número do documento a ser pesquisado.

O Distribuidor é, também, oficialmente autorizado a enviar, bem como recepcionar petições em geral a todas as comarcas do Estado do Paraná através do PROTOCOLO JUDICIAL INTEGRADO.

ATENÇÃO:

“ De conformidade com o disposto no Provimento nº 306/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça, não serão devidas custas para expedição de certidões solicitadas para defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, sendo essas finalidades presumidas quando a certidão for solicitada em nome próprio, seja pela própria parte ou por procurador constituído, mediante a exibição do documento que lhe outorga poderes pela parte interessada.”